quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Imaculada Conceição


O Papa Pio IX, na bula Ineffabilis Deus, em 8 de dezembro de 1854, declarou como dogma da Igreja e artigo de fé o seguinte: "Ë de Deus revelada a doutrina que sustenta que a bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio do Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, o Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, e dessa maneira deve ser onda firme e constantemente por todos os fiéis."

Os apologistas do dogma não dizem que Maria foi milagrosamente concebida, sendo que ela teve seus país naturais. São Joaquim e Santa Ana afirmam, sim, que ela nasceu sem pecado original, entendendo-se que este consiste na privação da graça sobrenatural imerecida, graça que Adão e Eva tiveram a principio, mas que perderam por sua desobediência.

O pecado original consiste, segundo a doutrina católica, em que todos os seres humanos, por descendermos de nossos pais Adão e Eva, nascemos privados dessa graça santificante, e, dessa maneira, é congênita em nós a tendência para o mal. Maria participou, no entanto, de algumas das conseqüências do pecado de Adão; esteve incluída na sentença adâmica, incorreu na dúvida, como todos os demais, e não esteve isenta da morte; mas foi ela redimida por antecipação, em vista dos feitos de seu próprio Filho e pela abundância da bondade de Deus.

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